Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2025
VIBRO monitoramento sismográfico
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250151059 (26/03/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: VIBRA ENERGIA S.A. Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
Sobre a marca
- Titular
- VIBRO ENGENHARIA LTDA - ME
- 17.359.684/0001-15
- Procurador ou escritório
- MP Brasil - Registro de Marcas
- Data de depósito
- 14 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2853CaducidadeEsta publicação09/09/2025
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)