Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2025
SUPERCINTA
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- CORDSTRAP DO BRASIL COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA CONTENÇÃO DE CARGAS LTDA
- 13.508.087/0001-54
- Procurador ou escritório
- E. H. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 22
Histórico de despachos
4- RPI nº 2853ExtinçãoEsta publicação09/09/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.