Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2025
BROPC
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- ICCF - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BRINQUEDOS E PRODUTOS DE ESPORTE E LAZER EIRELI-EPP
- 28.357.773/0001-49
- Procurador ou escritório
- Seta Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 20 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
7- RPI nº 2853ExtinçãoEsta publicação09/09/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.