GOLLY ZERO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301210009410 (23/09/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Nulidade de Ato Administrativo 13ª VF/RJ n.º 5032271-70.2021.4.02.5101 INPI n.º 52402.010473/2021-29. A Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à remessa necessária e à apelação, mantendo a sentença que (i) julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, em relação aos pedidos de registros nºs 904213080, 903326450 e 901870820; (ii) julgou extinto o processo, com resolução do mérito, e procedente o pedido para declarar a nulidade do ato administrativo que concedeu os registros nºs 820875996 (marca nominativa GOLLY), 820876003 (marca nominativa GOLLY), 901488615 (marca nominativa GOLLY ZERO), de titularidade da sociedade Ré.
Sobre a marca
- Titular
- ENOVA FOODS S.A.
- 46.948.287/0001-87
- Procurador ou escritório
- Murta Goyanes Advogados
- Data de depósito
- 18 de agosto de 2009
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Deferimento do pedido
- RPI nº 2853JudicialEsta publicação09/09/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Notificação de procedimento judicial
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.