Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2025
NOVA PONTOCOM
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Sinal publicado
NOVA PONTOCOM
- Processo INPI
- 830742310
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- CNOVA COMÉRCIO ELETRÔNICO S.A.
- 07.170.938/0001-07
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 28 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
10- RPI nº 2853ExtinçãoEsta publicação09/09/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Anulação de despacho (em processo)
Deferimento do pedido
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.