Surgitip-endo
Sinal publicado
- Processo INPI
- 501796737
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS772
Exigência de mérito em designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Foi identificada a possível infringência ao art. 124, inciso XIX, da LPI, em face da existência dos registros 840594623 e 830893555 em nome de COLTÈNE/ WHALEDENT GMBH & CO. KG. Esclareça se o requerente do presente pedido e o referido titular dos registros anteriores são a mesma pessoa jurídica, pois são observadas diferenças nos endereços que constam na designação em exame e nos registros anteriores. Promova, se for o caso, a alteração de endereço por meio de petição própria. Alternativamente, apresente declaração conjunta das empresas envolvidas para comprovar a relação de grupo econômico. Note que a declaração deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca, independentemente de direitos marcários anteriormente adquiridos. O fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum não configura grupo econômico.
Sobre a marca
- Titular
- Coltène/Whaledent AG
- Data de depósito
- 2 de abril de 2024
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de designação por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2853Designação (Madri)Esta publicação09/09/2025
Exigência de mérito em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)