LA PRAIRIE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS774
Indeferimento de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca é constituida por forma necessária, comum ou vulgar do produto, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI na(s) classe(s) 3, 21 e 44. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico; Classes 3, 21 e 44: O sinal em exame infringe o disposto no artigo 122 da LPI por ser constituído por representação de embalagem. Art. 122. São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais.
Sobre a marca
- Titular
- Laboratoires La Prairie SA
- Data de depósito
- 12 de fevereiro de 2024
Histórico de despachos
2- RPI nº 2853Designação (Madri)Esta publicação09/09/2025
Indeferimento de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)