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Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2025

GROUSE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2853, 9 de setembro de 2025NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

GROUSE
Processo INPI
6276911
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250349653 (04/07/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: THE FAMOUS GROUSE LTD Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Cedente: HIGHLAND DISTILLERS LIMITED [GB] Cessionário: THE FAMOUS GROUSE LTD

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Sobre a marca

Titular
THE FAMOUS GROUSE LTD
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
21 de março de 1973

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2888Renovação12/05/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2853PetiçãoEsta publicação09/09/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2507Petição22/01/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2403Renovação24/01/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1941Transferência18/03/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1911Renovação21/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1594Transferência24/07/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1343Renovação27/08/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 815Renovação03/06/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.