Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2025
Processo nº 940536650
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de pagamento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS395
Exigência de pagamento
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).
Sobre a marca
- Titular
- PCJ AUTO PARTS LTDA
- 54.488.204/0001-42
- Procurador ou escritório
- E. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de agosto de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida
- RPI nº 2852ExigênciaEsta publicação02/09/2025
Exigência de pagamento