Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2025
Processo nº 940074745
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
Sinal publicado
Processo nº 940074745
- Processo INPI
- 940074745
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022.
Sobre a marca
- Titular
- GUILHERME COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS NATURAIS EIRELI
- 17.079.189/0001-52
- Procurador ou escritório
- Benites & Rocha Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 18 de julho de 2025
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
1- RPI nº 2852ArquivamentoEsta publicação02/09/2025
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento