Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2025
Processo nº 940036614
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022.
Sobre a marca
- Titular
- BORDADOS PRO LTDA
- 59.914.128/0001-03
- Procurador ou escritório
- Amazônia Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de julho de 2025
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
1- RPI nº 2852ArquivamentoEsta publicação02/09/2025
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento