Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2025
ORIGINAL FRUTAS BRASIL
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2852, 2 de setembro de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 39
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850250339952 (30/06/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: FABIO RODRIGUES DA SILVA Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI Detalhes do despacho:Apresente Documento de Cessão legível com identificação, qualificação, e assinatura do Cedente, conforme Manual de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- F. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Valoriza Consultoria
- Data de depósito
- 3 de abril de 2024
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2852ExigênciaEsta publicação02/09/2025
Exigência de mérito (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)