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Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2025

Maria Loka

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2852, 2 de setembro de 2025NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 33

Sinal publicado

Maria Loka
Processo INPI
933591373
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Por força do inc. IX do art. 124 da LPI, os sinais que constituem indicação geográfica não podem ser registrados como marca. Por sua vez, o Decreto nº 4.062/2001 da Presidência da República define o termo "CACHAÇA" como indicação geográfica brasileira no âmbito da propriedade industrial. Nesse sentido, uma vez que o pedido em análise é formado pela expressão "Cachaça Maria Loka", formula-se exigência para que o requerente informe se deseja prosseguir com o pedido retirando-se o termo "CACHAÇA" do sinal reivindicado, de modo que o pedido examinado passe a ser "MARIA LOKA", sendo, assim, afastada a aplicação do inc. IX do art. 124 da LPI.Esclarece-se que a presente exigência se fundamenta no item "5.11.9 - Designação ou sigla de entidade ou órgão público - Exigência" do Manual de Marcas.

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Sobre a marca

Titular
P. J. (pessoa física)
Data de depósito
22 de fevereiro de 2024
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2864Indeferimento25/11/2025

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2852ExigênciaEsta publicação02/09/2025

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2775Publicação12/03/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)