Maria Loka
Sinal publicado
- Processo INPI
- 933591373
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Por força do inc. IX do art. 124 da LPI, os sinais que constituem indicação geográfica não podem ser registrados como marca. Por sua vez, o Decreto nº 4.062/2001 da Presidência da República define o termo "CACHAÇA" como indicação geográfica brasileira no âmbito da propriedade industrial. Nesse sentido, uma vez que o pedido em análise é formado pela expressão "Cachaça Maria Loka", formula-se exigência para que o requerente informe se deseja prosseguir com o pedido retirando-se o termo "CACHAÇA" do sinal reivindicado, de modo que o pedido examinado passe a ser "MARIA LOKA", sendo, assim, afastada a aplicação do inc. IX do art. 124 da LPI.Esclarece-se que a presente exigência se fundamenta no item "5.11.9 - Designação ou sigla de entidade ou órgão público - Exigência" do Manual de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- P. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2852ExigênciaEsta publicação02/09/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)