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Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2025

Processo nº 933588100

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2852, 2 de setembro de 2025FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
933588100
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Preste esclarecimentos quanto à licitude do serviço reivindicado à época do depósito descrito como ?Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de borracha, guta, percha, goma, amianto ou mica", tendo em vista a legislação relativa à exploração, comercialização e produção de ?amianto? em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o item mencionado ou substituindo o mesmo por serviço compatível com a classe reivindicada e considerado lícito pela legislação vigente na data desta exigência. A substituição proposta não deve exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
SOTTILE COMERCIO DE ARTIGOS DE DECORACAO LTDA
27.680.193/0001-25
Procurador ou escritório
Regibras
Data de depósito
21 de fevereiro de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2875Registro10/02/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2864Deferimento25/11/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2852ExigênciaEsta publicação02/09/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2775Publicação12/03/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)