Processo nº 933587589
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação ou preste esclarecimentos quanto ao item ?Comércio de acessórios" da especificação reivindicada, uma vez que este é genérico para fins de classificação. Devem ser indicados especificamente quais são os acessórios a serem comercializados, conforme disposto no item 5.19 do Manual de Marcas, selecionando itens de uma única classe. Exemplos não exaustivos: Comércio [através de qualquer meio] de malas e bolsas de viagem; Comércio [através de qualquer meio] de guarda-chuvas; Comércio [através de qualquer meio] de fitas e laços. Cumpra na NCL (12), apresentando itens de uma única classe sem exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- ERICA NORIKO AOKI
- 49.197.129/0001-20
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 21 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2852ExigênciaEsta publicação02/09/2025
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)