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Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2025

Processo nº 933587589

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2852, 2 de setembro de 2025FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
933587589
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente especificação ou preste esclarecimentos quanto ao item ?Comércio de acessórios" da especificação reivindicada, uma vez que este é genérico para fins de classificação. Devem ser indicados especificamente quais são os acessórios a serem comercializados, conforme disposto no item 5.19 do Manual de Marcas, selecionando itens de uma única classe. Exemplos não exaustivos: Comércio [através de qualquer meio] de malas e bolsas de viagem; Comércio [através de qualquer meio] de guarda-chuvas; Comércio [através de qualquer meio] de fitas e laços. Cumpra na NCL (12), apresentando itens de uma única classe sem exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
ERICA NORIKO AOKI
49.197.129/0001-20
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
21 de fevereiro de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2875Registro10/02/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2866Deferimento09/12/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2852ExigênciaEsta publicação02/09/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2824Petição18/02/2025

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2775Publicação12/03/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)