Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2025
AMOR AGARRADINHO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Observada a apresentação do pedido de registro em regime de cotitularidade. Dispensada a apresentação de documentação que comprove a prática conjunta do ato, tendo em vista que ambos o titulares são a mesma pessoa. Excluído o item ?Serviço e comercialização de Papelaria personalizada pra festas e para empresas, identidades visuais, cartões de visitar e impressos artísticos? por não pertencer à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- PRISCILA CORTEZ DA COSTA VICK 35415276840
- 31.509.017/0001-00
- Data de depósito
- 19 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2852DeferimentoEsta publicação02/09/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)