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Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2025

ANIMASPET

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2852, 2 de setembro de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
933548346
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Comprove documentalmente exercer, de modo lícito, efetivo e na condição de pessoa física, atividade profissional compatível com todos os serviços assinalados ou restrinja a especificação de serviços conforme a atividade efetiva e licitamente exercida. Adicionalmente, preste esclarecimentos quanto ao serviço descrito como "comércio de amianto" tendo em vista a declaração de inconstitucionalidade, pelo Supremo Tribunal Federal, da Lei Federal 9055/1995 (proíbe a utilização do amianto em todo o território nacional) bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI.

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Sobre a marca

Titular
L. S. (pessoa física)
Data de depósito
19 de fevereiro de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2866Indeferimento09/12/2025

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2852ExigênciaEsta publicação02/09/2025

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2774Publicação05/03/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)