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Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2025

DOM BENTO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2852, 2 de setembro de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

DOM BENTO
Processo INPI
933547129
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250342185 (01/07/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: COMERCIAL POPULAR DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA -ME Procurador: ANTONIA LIDUINA PINHEIRO DOS SANTOS Cedente: ENVASAMENTO & COMERCIO DE BEBIDAS DOM BENTO LTDA ME [BR] Cessionário: COMERCIAL POPULAR DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA -ME

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Sobre a marca

Titular
COMERCIAL POPULAR DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA -ME
10.757.187/0001-26
Procurador ou escritório
ADJUTO MARCAS & PATENTES
Data de depósito
19 de fevereiro de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2867Registro16/12/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2852DeferimentoEsta publicação02/09/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2852Petição02/09/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2775Publicação12/03/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)