Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2025
DOM BENTO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250342185 (01/07/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: COMERCIAL POPULAR DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA -ME Procurador: ANTONIA LIDUINA PINHEIRO DOS SANTOS Cedente: ENVASAMENTO & COMERCIO DE BEBIDAS DOM BENTO LTDA ME [BR] Cessionário: COMERCIAL POPULAR DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA -ME
Sobre a marca
- Titular
- COMERCIAL POPULAR DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA -ME
- 10.757.187/0001-26
- Procurador ou escritório
- ADJUTO MARCAS & PATENTES
- Data de depósito
- 19 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2852DeferimentoEsta publicação02/09/2025
Deferimento do pedido
- RPI nº 2852Petição02/09/2025
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)