Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2025
RNR RODRIGUES & ROMÊO ADVOGADOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RODRIGUES & NICOLETTI ADVOGADOS
- 49.303.253/0001-23
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 19 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2852DeferimentoEsta publicação02/09/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)