Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2025
SUSHILAND POA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BC SERVIÇOS DE SUSHI LTDA-ME
- 18.906.258/0001-17
- Procurador ou escritório
- J. C. PINHEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- Data de depósito
- 16 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2852DeferimentoEsta publicação02/09/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)