Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2025
MARIA CANDELA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído da especificação o item ?Comércio [através de qualquer meio] de difusor? por ser genérico para fins de especificação.
Sobre a marca
- Titular
- MARIA HELOISA SANTOS PUPO
- 52.509.921/0001-88
- Procurador ou escritório
- Agora Marcas
- Data de depósito
- 16 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2852DeferimentoEsta publicação02/09/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)