Lywa Ralys
Sinal publicado
- Processo INPI
- 933508190
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente autorização do titular do direito de personalidade para a empresa RAPHAEL REZENDE SCHMIDT CNPJ 45877153000150 registrar o nome "Lywa Ralys" como marca. Em caso de nomes fictícios, declare sob as penas da Lei tal condição.
Sobre a marca
- Titular
- 45.877.153 RAPHAEL REZENDE SCHMIDT
- 45.877.153/0001-50
- Data de depósito
- 14 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2852ExigênciaEsta publicação02/09/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)