Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2025
Processo nº 933504527
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Acrescentada ao texto final da especificação a expressão [fornecimento de informações educacionais através de um website] para melhor adequar a descrição "fornecimento de um site interativo que fornece a educadores, pais e alunos informações educacionais e aconselhamento sobre testes padronizados e educação básica" à classe assinalada.
Sobre a marca
- Titular
- E. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 14 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2852DeferimentoEsta publicação02/09/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)