Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2025
Jorge Menezes Luthier
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Inseridos os dados do procurador JULIANA DIAS AVEZUM conforme petição nº 850240174917, de 12/04/2024.
Sobre a marca
- Titular
- J. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- J. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 15
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2852DeferimentoEsta publicação02/09/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)