Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2025
BOTECO CAJU LIMÃO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CAJU LIMAO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 37.119.545/0001-21
- Data de depósito
- 14 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2852DeferimentoEsta publicação02/09/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)