EDITORA EUPHORIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente a especificação identificando as atividades de design a serem assinaladas, observando que todas devem estar enquadradas em uma única classe. Observe que, na descrição "Atividades de design não especificadas anteriormente", a caracterização do gênero de atividade de design se dá por exclusão em relação a um conjunto não listado na especificação ("não especificada anteriormente"), o que impede a identificação do gênero de atividades a que a marca se destina assim como o seu enquadramento na classe requerida (CL 41). Para o cumprimento da presente exigência recomenda-se a leitura atenta da classificação de produtos e serviços de Nice (NCL) e das listas auxiliares de classificação, disponíveis gratuitamente no portal do INPI na internet. A título de exemplo (não exaustivo), os serviços de "design de interiores", "desenho industrial", "desenho (design) de embalagens", "desenho (design) de moda", "design gráfico [criação em artes gráficas]", serviços
Sobre a marca
- Titular
- NATHALIA ARAUJO BRANDÃO
- 39.317.627/0001-06
- Procurador ou escritório
- Simplifica Marcas
- Data de depósito
- 12 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2852ExigênciaEsta publicação02/09/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)