Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2025
Luz Atômica
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Sinal publicado
Luz Atômica
- Processo INPI
- 933493401
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Comprove a prática conjunta dos atos por todos os cotitulares da marca, nos termos do §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022 e conforme detalhado no item ?Registros ou pedidos de registro de marcas em regime de cotitularidade? do Manual de Marcas do INPI. Um modelo para a referida comprovação encontra-se disponível no link http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Modelos#Cumprimento-de-exigência.
Sobre a marca
- Titular
- 123.673.636-25
- 39.817.477/0001-08
- Data de depósito
- 10 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2852ExigênciaEsta publicação02/09/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)