DOURADO VERDADEIRO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Alterado na especificação o item ?Tinta em pó, impressão ou desenhos, impressão e arte? para ?Tinta em pó para uso em desenhos, impressão e arte?, para fins de adequação à classe internacional reivindicada. A marca é constituida por expressão de caráter descritivo de qualidade em relação aos produtos a serem assinalados por ela, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
Sobre a marca
- Titular
- M. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Pezzuol & Associados Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 02
Histórico de despachos
5Petição de trâmite prioritário atendida
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2852IndeferimentoEsta publicação02/09/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)