ACONT ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 931663822 (A Acconti Contabilidade Digital). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927260000 (ARCONT ASSESSORIA CONTÁBIL) e Processo 928472310 (ACCONT CONTABILIDADE ESTRATÉGICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CONTABILI JUNIOR - EMPRESA JUNIOR DO CURSO DE CIENCIAS CONTABEIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
- 11.937.678/0001-11
- Procurador ou escritório
- Ú. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2852IndeferimentoEsta publicação02/09/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)