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Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2025

STELLA DUSTIN

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2852, 2 de setembro de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

STELLA DUSTIN
Processo INPI
933480105
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Considerando o disposto no § 1º do art. 128 da LPI e a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA - RDC Nº 16, de 1° de abril de 2014, que se refere a fabricantes de medicamentos apenas como pessoas jurídicas, preste esclarecimentos quanto ao item "sabonete medicinal", reivindicado à época do depósito, tendo em vista a potencial incompatibilidade entre pessoas físicas e fabricação de medicamentos. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o item objeto desta exigência. Cumpra na NCL(12)5.

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Sobre a marca

Titular
L. E. (pessoa física)
Procurador ou escritório
M. F. (pessoa física)
Data de depósito
9 de fevereiro de 2024
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2875Registro10/02/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2865Deferimento02/12/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2852ExigênciaEsta publicação02/09/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2773Publicação27/02/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)