BY THE WAY Marcas & Consultoria
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente a especificação do pedido, indicando termos de serviços de uma única classe por pedido e delimitando itens genéricos. Observe que serviços de agente de propriedade industrial, de gestão de direitos autorais, registro de nomes de domínio [serviços jurídicos] e auditoria para fins de conformidade regulatória [compliance regulatório], além de outros semelhantes, se encontram na classe 45. Por sua vez, serviços relacionados a educação e provimento de treinamento se encontram na classe 41. Os serviços indicados como termos pré-aprovados se encontram na classe 42. Dessa forma, selecione a classe em que deseja prosseguir com o pedido e restrinja a lista de serviços a termos dessa classe. Além disso, observe que os seguintes itens são genéricos para fins de classificação e devem ser restringidos, adequando-os à classe selecionada, ou excluídos da lista de serviços: Serviços Científicos e Tecnológicos; Serviços de Análise Industrial e Pesquisa; Concepção
Sobre a marca
- Titular
- BY THE WAY CONSULTORIA LTDA
- 33.486.186/0001-90
- Procurador ou escritório
- F. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2852ExigênciaEsta publicação02/09/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)