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Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2025

Porto Vantagens

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2852, 2 de setembro de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Porto Vantagens
Processo INPI
933459432
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluídas das especificações as ressalvas "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, gestão de planos de saúde para os seus associados; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de administração de planos de previdência privada; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de captação de recursos financeiros para seus associados e Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de fornecimento de crédito para os seus associados", para melhora adequação à classe requerida.

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Sobre a marca

Titular
PORTO SEGURO S/A
02.149.205/0001-69
Procurador ou escritório
Somos Marcas e Patentes
Data de depósito
7 de fevereiro de 2024
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2867Registro16/12/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2852DeferimentoEsta publicação02/09/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2773Publicação27/02/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)