Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2025
ARENA PALHANO FOOTBALL CLUB 2017
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Inserido o adendo ?[Produção de programas de rádio e televisão]? após ?cobertura de eventos de futebol e competições de futebol por rádio e televisão? e [Organização e realização de eventos esportivos] após ?organização e promoção de eventos futebolísticos? para maior precisão.
Sobre a marca
- Titular
- R. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- London Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 7 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2852DeferimentoEsta publicação02/09/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)