Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2025
BARONG
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BARONG COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.
- 41.412.504/0001-04
- Procurador ou escritório
- Paulo Roberto Marcas
- Data de depósito
- 7 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2852DeferimentoEsta publicação02/09/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)