JUMPER IND. COM. DE ELETRO ELETRÔNICO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921690932 (JUMPER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com a exclusão de itens pertencentes à classe 40.
Sobre a marca
- Titular
- ANTONIO SIDNEY ELIAS 50001663968
- 41.591.247/0001-07
- Procurador ou escritório
- P. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
2- RPI nº 2852IndeferimentoEsta publicação02/09/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)