Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2025
BARBERSHOP DOM PEDRO II
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE, o requerente, a autorização expressa dos herdeiros ou sucessores de DOM PEDRO II, para registrar seu nome como marca, no prazo legal, de modo que se possa prosseguir ao exame do presente feito, nos termos do artigo 124, XV, da Lei 9279/96 (da Propriedade Industrial - LPI).
Sobre a marca
- Titular
- ANDRE DA COSTA SANTOS 28773069841
- 46.776.336/0001-41
- Procurador ou escritório
- H. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2852ExigênciaEsta publicação02/09/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)