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Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2025

LAJECOLA ARGAMASSAS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2852, 2 de setembro de 2025MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 19

Sinal publicado

Processo INPI
933406410
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Preste esclarecimentos sobre o item "Argamassa de amianto", visto que o uso e a comercialização de amianto são proibidos no Brasil. Alternativamente, apresente especificação suprimindo ou substituindo tal item por produto compatível com a classe reivindicada e considerado lícito pela legislação vigente na data desta exigência. Observe o disposto no item 5.4.6 do Manual de Marcas em vigor, disponível no Portal do INPI.

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Sobre a marca

Titular
E. M. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Recife Marcas e Patentes
Data de depósito
2 de fevereiro de 2024
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2869Petição30/12/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2864Arquivamento25/11/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  3. RPI nº 2852ExigênciaEsta publicação02/09/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2779Petição09/04/2024

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2772Publicação20/02/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)