FERNANDA AGUIRRE FRANCO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 933400535
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade tendo em vista os cotitulares do sinal pretendido menores de 18 anos e que, conforme o item 1.5 (Legitimidade para a prática de atos), subitem "Registros ou pedidos de registro de marcas em regime de cotitularidade", todos os requerentes deverão exercer efetiva e licitamente atividade compatível com os produtos ou serviços que o sinal visa assinalar e ainda em linha com o parágrafo 1° do art. 128 da LPI que disciplina que "As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei". Ressalta-se que os titulares menores de 18 anos (item 5.5.4 "Titular menor de 18 anos" do Manual de marcas do INPI), se menores de 16 anos devem ser representados no ato depósito do pedido de r
Sobre a marca
- Titular
- F. F. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Silva e Scherer Consultoria Jurídica e Empresarial
- Data de depósito
- 2 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
- RPI nº 2852ExigênciaEsta publicação02/09/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)