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Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2025

TUTTITALIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2852, 2 de setembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
933393555
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
03.476.811/0001-51
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
1 de fevereiro de 2024
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2895Judicial30/06/2026

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2862Petição11/11/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2856Registro30/09/2025

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2852DeferimentoEsta publicação02/09/2025

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2773Publicação27/02/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)