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Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2025

RIBALTA HOSPITALIDADE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2852, 2 de setembro de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

RIBALTA HOSPITALIDADE
Processo INPI
933328281
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
RIBALTA HOTELARIA E TURISMO LTDA
22.719.675/0001-28
Procurador ou escritório
BECKER, BRUZZI & LAMEIRAO ADVOGADOS
Data de depósito
26 de janeiro de 2024
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2862Registro11/11/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2852DeferimentoEsta publicação02/09/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2772Publicação20/02/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)