Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2025
N ULTRA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AGRO AMAZONIA PRODUTOS AGROPECUARIOS S.A.
- 13.563.680/0001-01
- Procurador ou escritório
- Vaz Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2852DeferimentoEsta publicação02/09/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)