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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Ajustada a redação da especificação conforme segue, para melhor adequação e delimitação dos itens à Classe pedida NCL(12)35: de "Comercio de Polpa de açaí; Polpa de araçá; Polpa de cajá; Polpa de caju; Polpa de cambuci; Polpa de carambola; Polpa de ceriguela; Polpa de cupuaçu; Polpa de goiaba; Polpa de graviola; Polpa de guaraná; Polpa de jabuticaba; Polpa de manga; Polpa de maracujá; Polpa de pitanga; Polpas de frutas" para "Comércio de polpas de: açaí, araçá, cajá, caju, cambuci, carambola, ceriguela, cupuaçu, goiaba, graviola, guaraná, jabuticaba, manga, maracujá, pitanga, frutas".
Sobre a marca
- Titular
- ALAN DA S. SIQUEIRA
- 10.623.715/0001-54
- Procurador ou escritório
- Direção Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 23 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2852DeferimentoEsta publicação02/09/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)