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Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2025

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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2852, 2 de setembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
933283172
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Ajustada a redação da especificação conforme segue, para melhor adequação e delimitação dos itens à Classe pedida NCL(12)35: de "Comercio de Polpa de açaí; Polpa de araçá; Polpa de cajá; Polpa de caju; Polpa de cambuci; Polpa de carambola; Polpa de ceriguela; Polpa de cupuaçu; Polpa de goiaba; Polpa de graviola; Polpa de guaraná; Polpa de jabuticaba; Polpa de manga; Polpa de maracujá; Polpa de pitanga; Polpas de frutas" para "Comércio de polpas de: açaí, araçá, cajá, caju, cambuci, carambola, ceriguela, cupuaçu, goiaba, graviola, guaraná, jabuticaba, manga, maracujá, pitanga, frutas".

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Sobre a marca

Titular
ALAN DA S. SIQUEIRA
10.623.715/0001-54
Procurador ou escritório
Direção Marcas e Patentes
Data de depósito
23 de janeiro de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2862Registro11/11/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2852DeferimentoEsta publicação02/09/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2770Publicação06/02/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)