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Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2025

ALÇAPÃO DA VILA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2852, 2 de setembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
933214944
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Elemento nominativo alterado de ?ALÇAPÂO DA VILA? para ?ALÇAPÃO DA VILA?, para adequação à imagem da marca, em linha com a seção 5.3 Correção de dados bibliográficos de ofício, Marca, do Manual de Marcas.

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Sobre a marca

Titular
L. F. (pessoa física)
Data de depósito
17 de janeiro de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2862Registro11/11/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2852DeferimentoEsta publicação02/09/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2770Publicação06/02/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)