Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2025
ALÇAPÃO DA VILA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Elemento nominativo alterado de ?ALÇAPÂO DA VILA? para ?ALÇAPÃO DA VILA?, para adequação à imagem da marca, em linha com a seção 5.3 Correção de dados bibliográficos de ofício, Marca, do Manual de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- L. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2852DeferimentoEsta publicação02/09/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)