Horttí
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927267640 (HORTI PRIME BRASIL), Processo 919505732 (SUPER HORTI) e Processo 906506700 (HORT PREMIUM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- AGRO HUB EMPREENDIMENTOS E ALIMENTOS LTDA
- 08.920.660/0001-00
- Procurador ou escritório
- P. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
4Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2852IndeferimentoEsta publicação02/09/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)