Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2025
Bernardino Advocacia Consultoria Jurídica Empresarial
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídas as expressões "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber"; "Serviços prestados por entidades sindicais, a saber,"; "para os seus associados;", "por organizações sindicais", tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidade sindical; Adequado o nome do requerente "VANILDO BERNARDINO DE OLIVEIRA", em conformidade com os documentos apresentados.
Sobre a marca
- Titular
- V. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de novembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2852DeferimentoEsta publicação02/09/2025
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)