Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2025
MAIS ESCOLHA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A exigência de mérito foi cumprida satisfatoriamente. A especificação foi corrigida de ?Serviços, prestados a título de assistência social, de orientação nutricional e alimentar, disponibilizados através de vídeos, materiais escritos, encontros e oficinas presenciais? para ?Serviços prestados a título de assistência social, de orientação nutricional e alimentar;? conforme petição de cumprimento de exigência de mérito.
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO ASSAI
- 45.604.300/0001-18
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 31 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2852DeferimentoEsta publicação02/09/2025
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)