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Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2025

EPI CERTO ANIMASEG

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2852, 2 de setembro de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

EPI CERTO ANIMASEG
Processo INPI
932444229
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Exigência cumprida satisfatoriamente, não obstante terem sido efetuados ajustes complementares na especificação apresentada, quais sejam: inclusão da ressalva "[assessoria]", de modo a adequar a especificação à classe reivindicada, e exclusão do item "incentivo a proteção contra riscos trabalhistas e pessoais, destinados à utilização dos EPIs adequados aos riscos enfrentados", por não pertencer à classe reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO NAC. DA IND. DE MAT. DE SEG. E PROT. AO TRABALHO
45.793.221/0001-00
Procurador ou escritório
Globbal Marcas e Patentes
Data de depósito
30 de outubro de 2023
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2857Registro07/10/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2852DeferimentoEsta publicação02/09/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2839Exigência03/06/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2758Publicação14/11/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)