Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2025
EPI CERTO ANIMASEG
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
EPI CERTO ANIMASEG
- Processo INPI
- 932444229
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Exigência cumprida satisfatoriamente, não obstante terem sido efetuados ajustes complementares na especificação apresentada, quais sejam: inclusão da ressalva "[assessoria]", de modo a adequar a especificação à classe reivindicada, e exclusão do item "incentivo a proteção contra riscos trabalhistas e pessoais, destinados à utilização dos EPIs adequados aos riscos enfrentados", por não pertencer à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO NAC. DA IND. DE MAT. DE SEG. E PROT. AO TRABALHO
- 45.793.221/0001-00
- Procurador ou escritório
- Globbal Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2852DeferimentoEsta publicação02/09/2025
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)