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Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2025

FPE FABBIO PÉRA Projetos & Consultoria

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2852, 2 de setembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
932437460
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

O direito relacionado ao nome civil é considerado "personalíssimo" de tal forma que a autorização para seu registro como marca por outrem deve estar expresso e ser específico. Assim, refaz-se a exigência anterior: Apresente autorização de registro do nome civil em questão como marca pela titular do presente pedido, sob pena de indeferimento pelo inciso XV do art. 124 da LPI. Para maiores esclarecimentos acerca deste tema, sugere-se a leitura do manual de marcas no item 5.11.14.

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Sobre a marca

Titular
FABIO PERA ARQUITETO LTDA
07.115.973/0001-15
Procurador ou escritório
RODRIGO MORAES ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
27 de outubro de 2023
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2875Registro10/02/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2865Deferimento02/12/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2852ExigênciaEsta publicação02/09/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2838Exigência27/05/2025

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2758Publicação14/11/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)