FPE FABBIO PÉRA Projetos & Consultoria
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
O direito relacionado ao nome civil é considerado "personalíssimo" de tal forma que a autorização para seu registro como marca por outrem deve estar expresso e ser específico. Assim, refaz-se a exigência anterior: Apresente autorização de registro do nome civil em questão como marca pela titular do presente pedido, sob pena de indeferimento pelo inciso XV do art. 124 da LPI. Para maiores esclarecimentos acerca deste tema, sugere-se a leitura do manual de marcas no item 5.11.14.
Sobre a marca
- Titular
- FABIO PERA ARQUITETO LTDA
- 07.115.973/0001-15
- Procurador ou escritório
- RODRIGO MORAES ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 27 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2852ExigênciaEsta publicação02/09/2025
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)