BOMBA FANTASY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 931652723 - BOMBA PATCH. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908818114 (Bomba Games). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação ajustada para "Provimento de serviços para jogos eletrônicos; Provimento de serviços para jogos on-line [computadores]" conforme cumprimento de exigência (Doc 2025/850250365922 - processo 932275770).
Sobre a marca
- Titular
- C C INTERMEDIAÇÕES ON-LINE LTDA ME
- 45.212.160/0001-32
- Procurador ou escritório
- Singular Marcas
- Data de depósito
- 16 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2852IndeferimentoEsta publicação02/09/2025
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)