Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 2025
Processo nº 932232663
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Especificação alterada com a exclusão do item ?Universidade [serviço de educação]?, conforme a solicitação realizada na petição de cumprimento de exigência de mérito.
Sobre a marca
- Titular
- M. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- K. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2852DeferimentoEsta publicação02/09/2025
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)